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ORÇAMENTO IMPOSITIVO - ENFRAQUECE O EXECUTIVO E FORTALECE AINDA MAIS O LEGISLATIVO.
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INACREDITÁVEL! RODRIGO MAIA QUER DAR UM GOLPE EM BOLSONARO
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Enquete sobre o parlamentarismo branco
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2226594
VALÉRIA BERNARDO
URGENTE! Maia articula GOLPE com ajuda INTERNACIONAL do Foro de São Paulo e Comunistas Espanhóis 136
VAZOU! CIRO GOMES explica PLANO para derrubar o GOVERNO com ajuda de MAIA - EP137
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DEMOCRACIA EM QUARENTENA: AUTORITARISMO E INCONSTITUCIONALIDADE NA ERA DO COVID-19
"Talvez
o único aspecto positivo desta presente crise epidemiológica seja a
revelação do caráter autoritário de alguns de nossos governantes."
"A todos os demais entes federativos, quer sejam estes estadual,
municipal ou distrital, é constitucionalmente vedado adoção de quaisquer
medidas gerais e restritivas de direitos constitucionais básicos,
próprias da decretação presidencial do estado de sítio ou do estado de
defesa."
"A imposição de quarentena consiste no confinamento de pessoas doentes
ou possíveis portadoras de doenças infecto-contagiosas. Por outro lado,
a extensão de“quarentena” a cidadãos saudáveis e não portadores de
qualquer tipo de doença infecto-contagiosa poder ser considerada como
exemplo sinalagmático de abuso arbitrário do poder.
Dentro deste contexto, a imposição de suposta quarentena a pessoas
perfeitamente saudáveis, ou a limitação de seus diretos econômicos,
profissionais e de locomoção, violam direitos constitucionais que, de
acordo com a Constituição Federal, são direitos fundamentais e não podem
jamais ser suspensos or revogados por meio de decreto estadual ou
municipal.
Desse modo, o problema maior das administrações estaduais e
municipais diante da presente epidemia reside na natureza arbitrária dos
atos praticados por diversos prefeitos e governadores. Eles
instituíram, na prática, o estado de sítio estadual e municipal, algo
para o qual não há o menor amparo na Constituição Federal."
" As medidas tomadas por diversos de nossos entes estaduais e municipais
são desproporcionais, inconstitucionais e profundamente violadoras do
Estado Democrático do Direito. Elas representam não apenas uma afronta à
ordem econômica constitucional, mas também e, ainda mais
significantemente, à preservação dos direitos e liberdades fundamentais
da pessoa humana.
E, caso se entenda serem estas medidas realmente necessárias, os únicos
instrumentos para tanto seriam o estado de defesa e o estado de sítio,
cuja iniciativa compete exclusivamente ao presidente da República."
Artigo completo em:
https://www.if.org.br/democracia-em-quarentena-autoritarismo-e-inconstitucionalidade-na-era-do-covid-19/
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