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domingo, 3 de maio de 2020

CARLA ZAMBELLI - Live de 3/5: STF, repórteres, números da Covid.

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Harmonia e independência dos poderes?
Por 

Ao ler a Constituição, cujos trabalhos acompanhei de perto, participando de audiências públicas, oferecendo textos, alguns aprovados pela Constituinte e, informalmente, assessorando alguns constituintes, não consigo encontrar nenhum dispositivo que justifique a um ministro da Suprema Corte impedir a posse de um agente do Poder Executivo, por mera acusação de um ex-participante do governo, sem que houvesse qualquer condenação ou processo judicial a justificar. A simples suspeita de que foi escolhido por ser amigo do Presidente da República e poder influenciar procedimentos administrativos levantados por um desafeto do primeiro mandatário não justifica, constitucionalmente, a invasão de competência de um poder em outro.

Se meras suspeitas servirem, a partir de agora, o Poder Judiciário estará revestido de um poder político que não tem, constitucionalmente, de dizer quem poderá ou não ser nomeado de acordo com a visão do magistrado de plantão, mesmo que não haja qualquer condenação ou processo judicial em relação àquele pelo Executivo escolhido.

A partir da decisão do grande constitucionalista Alexandre de Moraes, a quem admiro, com quem tenho livros escritos, somos confrades em academias jurídicas e participamos de bancas de doutoramento juntos, qualquer magistrado de qualquer comarca do Brasil poderá adotar o mesmo critério e por acusações, fundadas ou infundadas, não examinadas pelo Poder Judiciário, em processos com o direito inviolável à ampla defesa, impedir nomeações que são de exclusiva atribuição constitucional do chefe do executivo de qualquer município, estado ou da própria União.

Não entro no mérito de quem tem razão (Bolsonaro ou Moro), mas no perigo que tal decisão traz à harmonia e independência dos poderes (artigo 2º da CF), a possibilidade de uma decisão ser desobedecida pelo Legislativo que deve zelar por sua competência normativa (artigo 49, inciso XI) ou de ser levada a questão — o que ninguém desejaria, mas está na Constituição — às Forças Armadas, para que reponham a lei e a ordem, como está determinado no artigo 142 da Lei Suprema.

A insegurança jurídica enorme que o Poder Judiciário traz sempre que foge à sua competência técnica para ingressar na política, além de levar todo o partido derrotado nas urnas ou nas votações do Congresso pretender suprir seu fracasso representativo recorrendo ao Supremo Tribunal Federal para que este, politicamente, lhe dê a vitória não obtida no exercício de sua função eleitoral.

Não sem razão, temos visto as sessões técnicas de antigamente — quando sustentei pela primeira vez perante o STF, em 1962 ou 63, dois dos atuais ministros não tinham nascido — serem substituídas por seções em que muitas divergências ministeriais são respingadas por ofensas mais pertinentes às discussões legislativas.

Se as suspeitas do ex-ministro são verdadeiras, que haja o devido processo legal com o DIREITO A AMPLA DEFESA, com o que, havendo comprovação, não só a posse não pode ocorrer, mas como se deve punir o culpado, se algum delito foi cometido.

A minha irrestrita admiração de velho professor de Direito Constitucional ao Pretório Excelso e aos onze ministros que o integram, não poderia, todavia, afastar a obrigação, como mero cidadão, de externar meu desconforto em ver a Suprema Corte exercendo funções executivas e invadindo competências alheias, que entendo não ter, e gerando insegurança jurídica e não a estabilidade e a certeza no direito que toda a nação deseja.
https://www.conjur.com.br/2020-mai-02/ives-gandra-harmonia-independencia-poderes

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BASTA...!!! "Chegamos no limite, NÃO TEM MAIS CONVERSA, daqui para a frente não só exigiremos mas faremos cumprir a CONSTITUIÇÃO e ela SERÁ CUMPRIDA a QUALQUER PREÇO!!!"
Pres @jairbolsonaro 03/05/2020
Está dado o recado, esticaram a corda e ela vai arrebentar.Ele não diria isso se não tivesse respaldo. E vejam vcs com quem ele se reuniu ontem.
Braga Netto, Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República; Fernando Azevedo, Ministro de Estado da Defesa; Luiz Eduardo Ramos, Ministro-Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; Augusto Heleno, Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Almirante de Esquadra Ilques Barbosa Júnior, Comandante da Marinha; General de Exército Edson Leal Pujol, Comandante do Exército; e Tenente-Brigadeiro do Ar Antonio Carlos Moretti Bermudez, Comandante da Aeronáutica
https://www.facebook.com/jornaldacidadeonline/posts/3167505176613495?comment_id=3167582993272380


OLAVO DE CARVALHO:
3 h
Vocês ainda não perceberam? O que essa putada comunolarápia da mídia, do Congresso, do judiciário e das universidades entende por democracia consiste em EXCLUIR o povo de toda participação ativa na política.
Tão logo o povo pare de dar palpites e contrariar a Fôia, reinará no Brasil a mais perfeita ordem democrática.
4 h
Nenhum povo, hoje em dia, é tão lúcido em matéria política quanto o brasileiro. Ou a elite criminosa entrega a rapadura, ou vai ter de trocar de povo.
4 h
A quarentena é uma fraude genocida.
4 h
Por que clamar pela intervenção das Forças Armadas é lutar contra a democracia e defender os regimes genocidas da China e de Cuba não é?
6 h
Quando algum conservador faz uma piadinha, é gabinete do ódio. Quando a comunistada manda matar seus inimigos, é o templo do amor.
17 h
Moraesnhonho manda prender manifestantes democráticos e Barrosonhonho se põe a serviço do Nicolas Pauduro, a pedido do Foro de São Paulo. És fueda.
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Suspeitas que vinculam Sérgio Moro a globalistas, George Soros e FHC
https://www.estudosnacionais.com/23540/suspeitas-que-vinculam-sergio-moro-a-globalistas-george-soros-e-fhc/

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