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sábado, 22 de junho de 2019

DANIEL LOPEZ - COMO FREAR UM COMETA - O PROJETO COMUNISTA INTERNACIONAL X PODER DA VERDADE

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BOLSONARO FAZ E ELES DESFAZEM

MAIS R$1 BILHÃO NO LIXO? MESMO COM A LEI DO VOTO IMPRESSO SUSPENSA PELO STF, TSE QUER COMPRAR NOVAS URNAS

Brasília – O TSE – Tribunal Superior Eleitoral – publicou em seu site, chamada para audiência pública para aquisição de 180 mil novas urnas ao custo de R$ 980 milhões. O fato é que o STF, por uma provável manobra feita entre o Ministro Gilmar Mendes, que, como Presidente do TSE depois da Lei 13.165/15 ter sido aprovada no Congresso nada fez para implementar o que foi determinado – o voto impresso – e a PGR – Procuradoria Geral da República, que encaminhou uma ADIn ao STF para suspender liminarmente os efeitos do Art. 59-A que obrigava ao TSE a impressão do voto,já nas eleições de 2018. Naquela ocasião, além do argumento risível e ridículo – a de que o voto impresso revelaria o eleitor, ferindo o segredo do voto – o relator do processo foi o próprio Ministro Gilmar Mendes, que, dentro do modelo maluco que o Judiciário brasileiro foi configurado, pois ministros do STF e do TSE ocupam as mesmas cadeiras em ambas as cortes, estando, pois, absolutamente impedido legalmente e, claro, eticamente.
A sessão plena do STF acolheu a “argumentação” da PGR e suspendeu a impressão do voto, contrariando também, o artigo 37 da Constituição Federal, nos quesitos da publicidade do escrutínio, da respectiva moralidade, e impessoalidade, uma vez que, ninguém sabe – não existe meios de se provar que houve ou não fraude – quem eventualmente possa manipular os resultados, seja em uma máquina ou na totalização dos votos.
A decisão sequer teve o acórdão publicado, para que se evitasse que qualquer interessado pudesse recorrer e frustrar o plano de manter as coisas do jeito que estão, ou seja, outra ilegalidade. Em países sérios e cumpridores da Constituição e da Ordem Legal, é provável que haveriam prisões diante de tais ousadias.
O TSE, mesmo diante do quadro exposto, inicia audiência para a aquisição de novas urnas eletrônicas, o que nos permite imaginar que seus membros, que ocupam a Corte Suprema do País, “já sabem” que o resultado do julgamento do mérito da ADIN da PGR será mesmo a terceira vez em que o STF suspende lei dos presenteantes do Povo, em mais uma afronta constitucional em seu ativismo judicial, que vem substituindo o próprio Poder Legislativo.
Integrantes da Convergências e do Instituto Transparência Eleitoral já estão estudando medidas cabíveis, embora se saiba que as cortes judiciais brasileiras, com raríssimas exceções, não estão mais cumprindo a Lei e nem a Constituição, muito menos o Ministério Público, mesmo diante de afrontas que levariam presos quaisquer pessoas ou agentes públicos em países com democracias consolidadas. “Não passamos da fase de sermos ainda uma republiqueta de bananas, onde os oligarcas fazem o que bem entendem, e o Povo, infelizmente ainda não etendeu que sem processo eleitoral honesto, nada do que é feito no Poder Público tem legitimidade.” disse Thomas Korontai Coordenador da Convergências.
Abaixo, os documentos da nova empreitada com dinheiro público.
Audiência Pública – UE2020
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições, comunica que, em cumprimento ao
disposto no artigo 39 da Lei 8.666/93, será realizada audiência pública com o objetivo de facultar aos interessados acesso às
informações pertinentes e prévia manifestação acerca de eventual e futura aquisição, por meio de Sistema de Registro de
Preços, de até 180.000 (cento e oitenta mil) urnas eletrônicas.
Os arquivos abaixo estão em formato PDF.
Edital
Descrição de produtos e serviços UE2020
Testes Complementares do Modelo de Engenharia
Especificações Técnicas – Hardware
Especificações Técnicas – Software
Especificações Técnicas – Segurança
Garantia e Manutenção
Locais de Armazenamento
Integração
Controle de Qualidade da UE2020
Testes Complementares do MQ
Termo de Confidencialidade
A peça com os respectivos links está aqui: Audiência Pública – UE2020 — Tribunal Superior Eleitoral.


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